Seguros
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - 7º SEMESTRE
NOÇÕES DE ATUÁRIA – PROFª GRACIELLE LIMA SAMPAIO
SEGUROS
Luiza silva – 51238
Rio Grande, 11 de junho de 2014.
SEGURO
Dá-se o nome de seguro a todo contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinado sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.
Tipos de seguro
Os seguros podem ser classificados conforme sua natureza de risco como: seguros de pessoas, danos patrimoniais e prestação de serviços. O que diferencia esses seguros e a determinação do valor da indenização. No caso de seguros de pessoas, quem define o valor é o próprio indivíduo, e nos demais é pelo valor de mercado.
Podem ser classificados também de acordo o com a ocorrência do risco. Sendo eles, seguros de riscos decorridos e seguros de riscos a decorrer. Nesse caso, a diferença está no pagamento da apólice, os seguros de riscos decorridos o prêmio é pago após a ocorrência do fato gerador, e os seguros de riscos a decorrer são pagos antes.
Classificação dos tipos de seguro conforme sua natureza de risco
SEGURO DE PESSOAS: Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas.
Exemplos
1- Seguro de Vida Individual
O seguro de vida individual visa auxiliar na manutenção do padrão de vida de uma família em caso de morte ou invalidez de seu principal provedor. É um seguro anual, com reajuste pré-estabelecido na apólice. Pode ser contratado por indivíduos (pessoa física) ou empresas (pessoa jurídica) para cobrir o risco de um único segurado (pessoa física). Ele garante a indenização em caso de morte (cobertura básica) ou invalidez por acidente (cobertura adicional).
Nesta modalidade de seguro, o cálculo do prêmio toma como base a expectativa de vida