DIREITOS DE UM FINANCIARIO
Financiario são todos os funcionários que trabalham prestando serviços de financiamento, independente de qual for o registro feito em sua carteira, pois se um funcionário que trabalha oferecendo serviços de financiamento, deve receber todos os benefícios da categoria de financiarias. Mais o que ocorre e que na maioria das financeiras esses empregados são registrados como atendente na categoria de comerciário , categoria diversa da qual ele deveria pertencer, recebendo benefícios muito inferiores do qual ele teria direito, tais quais.
Piso salarial da categoria no valor de R$ 1.648,12, Auxílio refeição de valores bem superiores aos pagos pela empresa, Ajuda alimentação para fazer compras em mercado, Participação nos Lucros e Resultados, desconto a título de vale transporte de 4% e não de 6% como a empresa pratica, plano de saúde gratuito durante o período contratual e por mais 60 (sessenta) dias após a demissão, Indenização adicional de mais um valor do aviso prévio, curso de requalificação profissional, e o principal: HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6º HORA DIÁRIA E 30ª SEMANAL.
(Entenda os cálculos de hora extra do financiário)
Esse Direito é o principal, pois como os empregados possuem jornada de trabalho contratual de 8 (oito) horas, com o enquadramento na categoria profissional dos Financiarias, já fica garantido o pagamento de duas horas extras por dia, acrescidas do adicional de 50 % (cinquenta por cento), e quatro horas extras por cada sábado trabalhado, acrescidas do adicional de 100%, tendo em vista ser dia de Descanso Semanal Remunerado e com todas as incidências nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, 40 % sobre o FGTS, aviso prévio, etc.