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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 03ª VARA DO
TRABALHO DE UBERLANDIA – MG.
Processo nº 0000808-27.2013.5.03.0103.
LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., nos autos da reclamação trabalhista que lhe move PABLO EMILIO MENDES
SANTOS, por seus advogados, vem respeitosamente apresentar suas
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela autora, fazendo-as no prazo legal, na conformidade das razões anexas, e com fulcro no art. 900, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Avenida Marquês de São Vicente, nº 587, sala 10, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01139-001 - T 55 11 3120-3837 - www.lep.adv.br
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Requer o processamento das contra-razões com a posterior remessa do feito à instância ad quem, para os fins de direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 23 de Fevereiro de 2015.
ELTON ENEAS GONÇALVES
ADVOGADO - OAB/SP 182.174
FERNANDO ANTONIO PERES GOMES PALMEIRA
ADVOGADO – OAB/SP 177.040
WILSON JACOB ABDALA
ADVOGADO – OAB/SP 168.853
E.T.: As intimações de atos e termos processuais devem ser endereçadas a Elton
Enéas Gonçalves, ADVOGADO - OAB/SP 182.174, com escritório na Avenida
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CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: PABLO EMILIO MENDES SANTOS.
Recorrida: LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Egrégio Tribunal:
I. INTRODUÇÃO
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma do julgado, consoante suas razões de fls.
Entretanto, razão não assiste a recorrente, sendo latente a improcedência desses pedidos, devendo as matérias aqui recorridas ser mantidas pelos próprios e jurídicos fundamentos da r. decisão.
II. DO VINCULO