Relatorio
Felipe Monte Alto de Miranda x Safo’s, Petrobras
TRCT confessa dívida de R$ 4.208,95
Petrobras incluída na emenda à inicial
Determinado depósito judicial pela 2ª Reclamada R$ 4.208,95 em 07/2007
Penhora de R$ 3.501,79 atualizado até 08/09/2008 referente a MC 01373.2005.481.01.00.2 (Reclamante Ariosvaldo Neves Barreto)
Publicação em 03/05/2011 referente ao RO da Petrobras
Não houve CRRO do Reclamante. Autor apresentou cálculos de liquidação diretamente. Não houve certidão de prazo decorrido
Recebido pelo Autor R$ 4.405,41
2. 0012700-61.2006.5.01.0481 REVELIA. HÁ VALOR CONVOLADO EM PENHORA.
Darlene Pereira da Silva Aprigio x Safo’s
TRCT confessa dívida de R$ 3.131,89
Cálculos homologados em 03/2011 no valor de R$ 6.984,09
Primeiramente foi convolado em penhora o saldo de R$ 6.453,94 referente à MC 01412.2005.481.01.00-1. Posteriormente, constatada a inexistência de saldo, e convolou-se o saldo da MC 0141300-37.2005.5.01.0481
3. 0011300-2006.5.01.0481
Paulo Fernando Barbosa Sabino x Safo’s
TRCT confessa dívida de R$ 5.226,36 (posteriormente constatado erro material de que o total das verbas elencadas somam R$ 6.690,41)
Conciliação parcial R$ 1.750,00 através de alvará judicial em razão do saldo existente na MC 1372.2005.481.5.01.00-8
Cálculos homologados no valor de R$ 7.086,09 (Rte R$ 6.161,82 + R$ 924,27 honorários. Já deduzido e corrigido o valor pago no termo de conciliação)
Custas R$ 120,20
Requerida a desconsideração da pessoa jurídica informando o cancelamento da dação em pagamento
4. 0145700-26.2007.5.01.0481 REVELIA
Celso de Souza Barcelos Filho x Safo’s
TRCT confessa dívida de R$ 5.387,09
Cálculos homologados em 10/2009 no valor de R$ 9.110.03
Requerida a desconsideração da pessoa jurídica informando o cancelamento da dação em pagamento
5. 0012400-02.2006.5.01.0481
Marcelo Cardoso Cordeiro x Safo’s
TRCT confessa dívida de R$ 7.483,16 (posteriormente constatado erro material de