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DIREITO CONTRATUAL II
CONTRATO de LOCAÇÃO de IMÓVEL
CURITIBA
2012
CONTRATO de LOCAÇÃO de IMÓVEL
Através do presente instrumento particular de locação, que entre si celebram, de um lado como
LOCADOR: Jason de Souza da Silva, casado, motorista, RG 33039814 SSP RS, CPF 976254678-02, residente na rua Floriano Peixoto, 955, Bairro Centro Curitiba - PR
LOCATÁRIA: Tania Mara da Silva, solteira, vendedora, RG 5678940 SSp PR, CPF 789345672-03, residente na Rua São Bonifacio , 62, Bairro CIC, Curitiba - PR
FIADORES: Celso Guilherme da Silva, solteiro, empresário, RG 5673490, CPF 896324986-12, residente na Rua Joao Gualberto, 2424, Bairro Cabral, Curitiba – PR - FIADOR / GARANTIDOR
o qual será regulado pelas cláusulas abaixo, as quais foram discutidas entre as partes antes da assinatura deste contrato, a saber:
CLÁUSULA 1ª: objeto da locação 1.1) Através deste contrato o locador cede em locação ao locatário, com a garantia dos fiadores o imóvel sito residencial à Rua São Bonifacio , 62, Bairro CIC, Curitiba – PR, casa de alvenaria composta com dois quartos, garagem coberta, um banheiro, sala e cozinha, com suas instalações em total perfeito estado de conservação. 1.2)
CLÁUSULA 2ª: finalidade da locação 2.1) A locatária declara nesta oportunidade que destinará o imóvel objeto deste contrato unicamente para fins residenciais, motivo pelo qual fica expressamente proibido a sua utilização para outro fim, sob pena de tipificar infração contratual punível na forma adiante convencionada. 2.2) O locatário declara que recebeu, antes a celebração deste instrumento, uma cópia do talão do IPTU do imóvel objeto deste contrato para fins de constatar o uso permitido pela Municipalidade, motivo pelo qual assume todos os riscos da locação, principalmente no que diz respeito a mudança de zoneamento e/ou utilização futura do imóvel, não lhe cabendo nenhum direito de indenização sob qualquer