Seguro desemprego
O Seguro Desemprego é um beneficio temporário que presta assistência financeira ao trabalhador da iniciativa privada dispensado sem justa causa. Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
A Lei 7.998/90, alterada pelas Leis 8.900/94 e 10.608/02, regulou o programa de seguro-desemprego e criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador
FAT), cuja receita é formada basicamente pelas contribuições pagas ao PIS e ao Pasep.
A Constituição Federal enquadrou o seguro-desemprego como seguro social financiado com os recursos da seguridade social especialmente advindo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep), explica a Professora de Direito e Processo do Trabalho do UNIPLI / ANHANGUERA, Simone Belfort.
O Programa de Integração Social (PIS) é um abono salarial recebido todos os anos pelo Trabalhador. O PIS é pago pela Caixa Econômica
Federal. Para receber, você precisa estar cadastrado no programa e preencher alguns requisitos básicos.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP) tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.
Mas para ter direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador tem que respeitar alguns critérios de habilitação.
O trabalhador tem que ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica; ter recebido salário consecutivo nos últimos
06 meses; ter trabalhado