Seguro desemprego
DIREITO – 8º PERÍODO / NOTURNO
DIREITO DO TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
PROFª. DALBA
AUTORES
ALESSANDRA GRASIELA PACHECO NOVAES
LIDIA REGINA MODESTO COSTA
LILIA MARIA
NATHAN ROCHA BRITO
PAULO HENRIQUE
RAFAEL AMARAL FERREIRA
WILTON BARBOSA NOVAES
Goiânia
2012
AUTORES
ALESSANDRA GRASIELA PACHECO NOVAES
LIDIA REGINA MODESTO COSTA
LILIA MARIA
NATHAN ROCHA BRITO
PAULO HENRIQUE
RAFAEL AMARAL FERREIRA
WILTON BARBOSA NOVAES
DIREITO DO TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Objetivo: O presente demonstra o que é o benefício, a quem se destina, onde requerer, como funciona e as obrigações que o empregado e empregador detém.
PROFª. DALBA
Goiânia
2012
Sumário
1. Introdução 2. Ra 3. Rsara 4. Rasras 5. Rasrrasr 6. Rarasr
1. Introdução: O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, que está garantido no art. 7º da Constituição Federal e tem como principal objetivo, proporcionar assistência financeira temporária ao trabalhador que tenha sido demito sem justa causa, rescisão indireta, pescador profissional durante o período de procriação dos peixes e trabalhador resgatado em condição análoga a de escravo, desde que previamente habilitados. O pagamento deste benefício é feito ao desempregado que quando exercia sua função tinha habilitação para tal, conforme Carteira de Trabalhado assinada, pois para tanto é indispensável a assinatura da CTPS, pois é devida a contribuição para o PIS/PASEP para que o trabalhador seja amparado pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
2. Seguro-Desemprego É um benefício que consiste no pagamento de assistência financeira temporária, não inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado. Tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em razão de dispensa sem justa causa e inclusive a rescisão indireta. Também tem como objetivo auxiliar os