Seguro automóvel
Com os avanços da economia e as facilidades de obtenção de crédito para conseguir financiamento, torna-se cada vez mais acessível o objectivo de comprar um carro. Todavia, o proprietário ou o condutor de um veículo é responsável pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indeminizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de aviação. Neste sentido, institucionalizou-se a obrigatoriedade de um contrato de seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques.
Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel
É obrigatório que todos os veículos motorizados em circulação tenham um seguro de Responsabilidade Civil Automóvel. Este seguro garante o pagamento das indeminizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas. Ficam excluídos do seguro de Responsabilidade Civil Automóvel todos os danos corporais e materiais sofridos pelo condutor e veículo seguro responsável pelo acidente. Se o condutor estiver sob a influência de álcool ou drogas a seguradora não tem obrigação de pagar qualquer indemnização. A condução sem se estar habilitado para tal também não dá direito a qualquer pagamento em caso de sinistro.
O seguro obrigatório automóvel é válido em Portugal, restantes países da União Europeia e em outros países aderentes ao Acordo Multilateral de Garantia – Andorra, Islândia, Noruega, Suíça e Croácia. Podendo ser válido em outros países europeus e não europeus, a pedido do tomador do seguro.
Documentos comprovativos da validade do seguro automóvel
A validade do seguro automóvel poderá ser comprovada através do Certificado Internacional de Seguro Automóvel, também designado por Carta Verde.
Não obstante, até recepção da Carta Verde, o aviso-recibo, juntamente com o talão de pagamento de multibanco comprovam a existência de seguro