IBNR em seguro de automóveis
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INTRODUÇÃOSeguro de Automóveis no BrasilNos últimos anos o mercado de seguros de automóveis brasileiro apresentou forte tendência de crescimento, decorrente do aumento da renda média salarial e consequente aumento da classe média brasileira, além da redução do IPI por parte do governo, o que facilitou um maior acesso da população aos automóveis, e com isso, a necessidade de proteger seus bens adquiridos.Inicialmente, podemos definir de forma geral um Seguro como um contrato onde um Segurador se submete à indenização de uma pessoa (segurado), mediante ao pagamento de um prêmio, de prejuízos decorrentes de eventos futuros. Uma das ramificações existentes é o seguro de automóveis, atualmente regulado pela SUSEP.A legislação vigente no Brasil para os seguros de automóveis é a Circular SUSEP Nº 269/2004, onde são estabelecidas as regras e critérios para operação de contratos deste tipo. Esta Circular também define regras específicas para o ramo, além de estabelecer a aplicação de todas as disposições da Circular SUSEP Nº 256, que rege a estruturação mínima de contratos e notas técnicas atuariais.
No ramo de seguros de automóveis, existem duas modalidades: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado, onde o segurado poderá contratar na opção que mais lhe convier. As principais garantias oferecidas neste tipo de seguro são:
Compreensiva: contempla colisão, incêndio e roubo:
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos: garante uma indenização destinada a cobrir danos corporais e/ou danos materiais involuntários causados a terceiros (esta cobertura possui legislações específicas, as Circulares SUSEP Nº 27/84 e 106/99, que estabelecem condições padronizadas para este seguro).
Acidentes Pessoais de Passageiros: O seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros visa indenizar o segurado por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros quando transportados em veículos de uso particular ou público, e é regulado pelas Circulares SUSEP Nº 302/2005