Da recusa no pagamento da indenização pela seguradora nos contratos de seguro de automóveis.
Direito Securitário
2. Delimitação do Tema:
Da recusa no pagamento da indenização pela seguradora nos contratos de seguro de automóveis.
3. Objetivos
3.1. Gerais:
O presente trabalho terá como foco o estudo da recusa no pagamento da indenização pela Seguradora nos Contratos de Seguro de Automóvel.
3.2. Específicos:
1. Apresentar de maneira breve a formação histórica do contrato de seguro; 2. Definir o contrato de seguro com identificação dos principais artigos de leis que o lege;
3. Demonstrar a motivação que fundamenta a recusa no pagamento da indenização pela Seguradora nos contratos de seguro de automóveis;
4. Ilustrar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema. 4. Problematização:
No curso da vida todos os indivíduos que coexistem na sociedade estão sujeitos a infortúnios, tais quais: a morte, o acidente pessoal, a perda de renda, enfermidades, acidentes ao patrimônio próprio e alheio.
Assim, visando inibir tais adversidades ou amenizar o prejuízo caso ocorram, contrata-se o seguro.
O contratante de um contrato de seguro quando o adere espera não apenas proteger seu patrimônio de eventuais infortúnios, mas também garantir sua tranquilidade.
A problemática do presente trabalho cinge-se na discussão da recusa no pagamento da indenização pela seguradora nos contratos de seguro de automóveis, eis que muitas vezes tal recusa mostra-se injusta.
Posto isto, quando da recusa ao pagamento da indenização do seguro, gera ao contratante enorme frustação, descontentamento e quebra da confiança para com a empresa contratada.
A motivação para o não pagamento da indenização é justificada pelo não preenchimento correto ou completo do “perfil” existente no contrato de seguro, pelo atraso ao pagamento mensal do prêmio ou pela suposta fraude praticada pelo contratante.
Desta maneira, questiona-se quando se mostra justa a recusa do pagamento da indenização pela seguradora?
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