recurso seguro
Barra da Tijuca-RJ
Processo nº
GRERJ Nº
M B P, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem pela Advogada infra-assinada, interpor o presente, RECURSO INOMONADO, pelo que requerer seja encartada aos autos a peça recursal, com o encaminhamento do feito à egrégia Turma Recursal.
E.Deferimento.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2014.
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Advogada
OAB nº /RJ
I - Juizado Especial Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca
Recorrente: MBP
Recorrido: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
RAZÕES DE RECURSO
Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais em virtude da negativa de cobertura do veiculo da autora, apesar do contrato existente entre as partes e ainda autorização previa fornecida pelo perito da seguradora ré.
A sentença proferida pelo juízo a quo, julgou IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, resumindo-se a considerar: ”Ao que se depreende de fls. 12/15, a parte autora era a principal condutora do veículo segurado. Logo, somente em hipóteses excepcionais ¿ casos de emergência, força maior etc ¿ a cobertura abrangeria sinistros ocorridos durante a condução de outra pessoa. O fato de a parte autora residir com outras pessoas que eventualmente pudessem vir a conduzir o veículo não estende a esses a cobertura contratada. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Eminentes julgadores,
A toda evidencia, em que pese o entendimento do juízo a quo certo é que este vai em total desencontro com as provas constantes dos autos, jurisprudências, doutrinas e em principal ao contrato entabuado entre as partes, eis que conforme consta da apólice de fls 12, há previsão de utilização do veiculo segurado por terceiro condutor, inclusive menor de 26 anos, previstos desta forma todos os risco possíveis, a fim de que a autora pudesse ter garantida a reparação em caso de sinistro.
A apólice prevê EXPRESSAMENTE a utilização do