Ação dpvat
EMILAYNE GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora, ALMERINDA GONÇALVES DE CASTRO, brasileira, solteira, do lar, RG 1480577 .SSP/MT e CPF 716.073.401-78 , ambas residentes e domiciliadas rua Maceió , nº 515, bairro Primavera II, na Comarca de Primavera do Leste – MT, via do advogado que esta subscreve, com escritório profissional na rua Goiás, 462, Centro, Barra do Garças – MT, local que indica para recebimento das intimações de estilo, vem, respeitosamente, ante Vossa Excelência, com fulcro na lei 6194/74, com as modificações introduzidas pela lei 8.441/92 , propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
Contra SULAMERICA CIA NACIONAL SEGUROS, Sucursal-Cuiabá com endereço à rua Rubens de Mendonça, 2.000, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, pelas razões de fato e de direito adiante expostas :
1 . DOS FATOS
A autora é única filha de Alexandro Alves de Oliveira , falecido em 07.06.2002, no estado civil de solteiro, tendo por mortis causa anemia aguda, sofrida em conseqüência de ferimento no abdômen .
A causa dos ferimentos que levaram o genitor da autora ao óbito foi o capotamento do veículo dirigido por ele, espécie tipo CARGA/ CAMINHÃO C. ABERTA, marca modelo M.B M.BENZ LPK 331, ANO/MODELO 1981/1981, PLACA KCC 9496, CHASSI 331.314.2529 .
A autora muniu-se dos documentos exigidos por lei e necessários ao recebimento do seguro, protocolando-os junto à reclamada.
Entretanto, passados já mais de 08 meses a demandada quedou em silêncio, não pagando o Seguro, estando em mora, posto que a lei que disciplina a matéria determina que o prazo para pagamento é de 5 ( cinco ) dias do requerimento .
2. 0 DO DIREITO .
Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório,