Ação DPVAT
VICTOR BELFORT, brasileiro, solteiro, lutador, portador do RG nº (xxx) SSP/MS, inscrito no CPF sob nº (XXX), residente e domiciliado na Rua Das Oliveiras, nº (xxx), Bairro (xxx), na cidade de Campo Grande – MS, por intermédio de sua advogada, que esta subscreve, instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA em face de REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, seguradora associada ao convênio DPVAT – FENASEG, com sede administrativa e jurídica à Rua Euclides da Cunha, nº 89, centro, CEP: 79002-560, Campo Grande-MS, pelos fatos e fundamentos de direito que ora passa a expor:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA Por primeiro cabe esclarecer que o Requerente faz jus à justiça gratuita (documentação em anexo), mesmo tendo constituído advogada nos autos. A simples afirmação de que a parte não está em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família já é suficiente para a concessão do benefício, conforme reiterados julgados que pedimos vênia para transcrevê-los:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 4º DA LEI 1.060/50 - RECURSO PROVIDO.
Para se valer dos benefícios da assistência judiciária basta a simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” (“Apelação Cível - Ordinário - N. 001.004906-9 - Chapadão do Sul Relator - Exmo. Sr. Des. João Maria Lós). Posto isto, passemos às situações fáticas do caso em tela.
II. DOS FATOS