ação dpvat
MARISANGELA ROCHA MORAIS, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1192376991 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n°650.767.533-49, residente e domiciliada na Avenida Pavão Filho, Bairro Janaina, São Luís/MA CEP: 65.000-000, nesta cidade, por sua procuradora ao final assinada, estabelecida profissionalmente no endereço conforme endereço no rodapé nesta cidade, onde recebem intimações e notificações, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATRIO- DPVAT
contra BRADESCO SEGUROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°92.682.038.0001-00, estabelecida com filial na Rua Avenida Magalhaes de Almeida, nº 300/334, Centro, São Luís, CEP: 65.02090, na pessoa de seu representante legal, expondo a seguir os fatos e fundamentos do presente pedido, que vão adiante aduzidos:
I-DOS FATOS
A Autora foi vítima de acidente de trânsito ocorrido no dia 09 de setembro de 2012, na cidade de São Luís, conforme boletim de ocorrência em anexo (doc. 03; 04).
A requerente se encontrava dentro do ônibus e foi atingida por uma pedra consoante laudo de IML (doc. 05-11).
Afirma a autora sofreu graves leões, foi levado para a unidade Hospitalar de Sucupira do Norte, e posteriormente em virtude da gravidade das lesões foi conduzido para o Hospital Socorrão II.
A gravidade das lesões sofridas resultou ao Autor invalidez permanente, comprovada através do Auto de Exame Complementar de Lesões Corporais, realizado pelo Departamento Médico Legal na data de 20 de maio de 2013 e cuja cópia segue em anexo. (doc. 05;11).
Sendo assim, conforme prevê a Lei n° 6.194/74, a qual regula o pagamento dessas indenizações, o valor a ser pago no caso de invalidez permanente é o equivalente a 40 vezes o maior salário mínimo vigente no País na ÉPOCA DO PAGAMENTO.
DA LEGITIMIDADE