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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUL II – UNIDADE VII - DE TERESINA-PI.
Prioridade de Tramitação (Invalidez Permanente)
ANTONIO WELLINGTON VIANA DA SILVA, brasileiro, inscrito no RG de nº. 1014122-10, e CPF sob o nº. 011.544.073-90, residente e domiciliado na Q-145, casa 08/, setor C, Bairro Mocambinho I, nesta capital, por intermédio de seus representantes postulatórios infra-firmado, com escritório Profissional localizado na Rua Gabriel Ferreira, nº 599-A, Centro, nesta capital, onde recebe as intimações de estilo, vem perante Vossa Excelência, com o axiomático respeito, propor AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT em face da SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.248.608/0001-04, com sede na Avenida Senador Dantas, nº. 74, 5º andar, Bairro centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-201, com arrimo nos Arts. 3º e seguintes da Lei nº. 9.099 de 26 de setembro de 1995, combinado com artigo 275, inciso II, do Código de Processo Civil e, a Lei nº. 6.194, de 19 de dezembro de 1974, alterada pela Lei 8.441/92, e com base nos fatos e fundamentos jurídicos que ora se seguem:
I - DA SINOPSE FÁTICA
I – O Requerente é vítima de um acidente de trânsito ocorrido no dia 26 de junho de 2011, por volta das 13:50 horas, nas proximidades da Quadra 34, Casa 01, no Bairro Bela Vista I, mais precisamente ao lado do Bar do Pirão, localizado no mesmo bairro e nesta capital.
II – Excelência, o acidente ocorreu quando o Requerente estava trafegando na condição de piloto da moto modelo Yamaha Factor YBR, de placa NIQ 7904(PI), quando o mesmo perdeu o controle da motocicleta e foi de encontro a uma árvore, tendo sido atendido no momento da colisão pelo SAMU, e depois levado ao