Código de Etica
Rotinas Imobiliárias I - Prof. Msc. Luiz Fernandes Bogaz.
Aluna: Patrícia Alanna Rodrigues. RGM: 163.1982. Polo Naviraí – MS
ATIVIDADES
1 Leia a resolução COFECI 326/92 (anexo em aula) e escreva o que você entendeu do Código de ética profissional.
O Código de Ética dos Corretores de Imóveis, aprovado pela Resolução-Cofeci n. 326/92, disciplina diversas obrigações no relacionamento com os colegas, com a classe profissional e com os clientes. A responsabilidade desse profissional, como a de todos os outros, deve ser analisada com base em suas obrigações contratuais, legais e éticas.
2 Observe os artigos 2º, 3º e 4º e seus incisos e escreva tudo o que você entendeu.
Dentro do Código de Ética, três obrigações chamam a atenção: (I) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; (II) ao oferecer um negócio, apresentar dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio e (III) recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral. Essas obrigações éticas estão em total sintonia com as normas previstas no Código Civil: o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência e prestará ao cliente todos os esclarecimentos da segurança ou do risco do negócio. Nota-se que a função do Corretor de Imóveis não se resume em aproximar comprador e vendedor, mas vai muito além, pois um dos grandes deveres de sua atividade é o de prestar informações rigorosamente corretas, pautadas pela diligência e pela prudência, a fim de evitar negócios imobiliários que possam ser futuramente anulados por questões que sabia, ou deveria saber serem ilegais, injustas ou imorais.