exceção de preexecutividade
Aluna: Aparecida Helena Oliveira Miranda – Matrícula
Orientador: Fábio Portela L. de Almeida
Brasília – Novembro, 2008.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Monografia apresentada para a conclusão do
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito, pelos Cursos Sui Juris ̶ Uniplac.
Aluna: Aparecida Helena Oliveira Miranda – Matrícula
Orientador: Fábio Portela L. de Almeida
Brasília – Novembro, 2008.
RESUMO: Com o advento da Lei 11.382/2006, há quem cogite a inadmissibilidade, ou mesmo a desnecessidade, da exceção de pré-executividade, ante a possibilidade de se interpor embargos de declaração independentemente de penhora (art.736 do CPC). Em razão disso, a pesquisa tem sua importância pelo estudo que fará do referido instituto, demonstrando que continua sendo meio de defesa de suma importância na execução, pois é célere, eficiente e eficaz, uma vez que não exige dilação probatória e não está sujeito a prazos peremptórios.
PALAVRAS –CHAVES: Exceção de Pré-executividade. Defesa. Executado.
História. Finalidade. Princípios. Efetividade. Economia. Celeridade. Menor onerosidade. Lei
11.382/2006.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................................................... 5
1. NOVA SISTEMÁTICA DA EXECUÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 7
1.1. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS..................................................... 7
1.2. OS MEIOS
DE DEFESA
DO DEVEDOR NA NOVA
SISTEMÁTICA
DA EXECUÇÃO...................................................................................................... 8
1.2.1 Embargos do Executado.................................................................................
9
1.2.1.1 Embargos à execução de título judicial.............................................
9
1.2.1.2 Embargos à execução de título extrajudicial..................................... 11
1.1.2.