Ação de Interdição
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, união estável, portadora do RG 5205913 e CPF nº 842.386.072-87, residente na Tv. Francisco Avelino, nº 25, bairro de Terra Amarela, Monte Alegre-PA, vem, por intermédio de seus procuradores que ao final subscrevem, instrumento de mandato em anexo (doc-1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.768 do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a present e AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 4871312 PC/PPA, residente e domiciliada na Tv. Francisco Avelino, nº 25, bairro de Terra Amarela, Monte Alegre-PA, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA A Autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo. Ademais, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.
Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito. II - DOS FATOS A Interditand a não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portadora de doença mental de CID G-30 (Doença de Alzheimer), apresentando ainda dificuldade para caminhar e realizar suas atividades diárias, conforme cópia do laudo médico em anexo (doc. 2). Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, a Interditanda, viúva e mãe de cinco filhos, não possui bens. Todavia, é beneficiária do