Seguro Automoveis
Aluno: Leandro Mendes
1) Joaquim assegurou veículo modelo XPTO, à gasolina, junto a Seguradora Betagama, sendo certo que inicialmente foi realizada vistoria prévia do veículo pela Instituição Seguradora. A vigência da apólice de seguro, de um ano, iniciou-se em 06/07/2004. Joaquim pagou todas as parcelas do prêmio do seguro. Entretanto, após onze meses de vigência da apólice de seguro, ou seja, dia 06/06/2004, o veículo pegou fogo, ensejando a indenização Integral (perda total) do bem assegurado. Ocorre que, a Seguradora Betagama negou o pagamento da indenização securitária, sob a alegação de descumprimento contratual por parte de Joaquim. O embasamento para o não pagamento do seguro se deu em virtude de ter sido constatada a presença de álcool no tubo de combustível. Em contrapartida, a vistoria prévia, havia verificado ser o veículo à gasolina. A Instituição Seguradora, após análise do veículo sinistrado, alegou ainda, existência de dispositivo que possibilitava a troca de combustível de gasolina para álcool, razão pela qual entendeu ter sido inadimplido o contrato de seguro, uma vez que não havia sido comunicada acerca da alteração das características do veículo. Por conta do exposto, responda de forma objetiva e sucinta as questões abaixo: a) Pode a Instituição Seguradora denegar o pagamento da indenização do seguro? Se positivo, na condição de patrono da seguradora, qual seria seu embasamento para defesa da mesma? Resposta:
É cediço, que durante a regulação do sinistro a seguradora verificará se a cobertura contratada pelo segurado está coberta pela apólice vigente, se as informações relativas no ato da contratação foram prestada de forma idônea etc.
No caso em tela, a ausência de informação do segurado quanto à conversão de combustível é motivo ensejador de negativa de pagamento da indenização.
E isto porque a atitude da seguradora em aceitar as contratações das apólices, deveu-se ao comportamento do