Seguro aeronáutico
Parte 1: Cobertura Casco
O seguro de Cascos Aeronáuticos, conhecido como Aditivo A, é facultativo sendo contratado na modalidade “all risks” que significa todos os riscos, ou seja, garantia total e ampla para tudo o que possa acarretar danos à aeronave, exceto para as exclusões explicitamente mencionadas na apólice. Tem como objetivo garantir ao segurado as indenizações por prejuízos sofridos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais a que venha a ser obrigado, em decorrência da utilização da aeronave segurada especificada na apólice. Na cobertura básica temos algumas coberturas como:
Perdas ou danos à aeronave em decorrência de acidentes. Esses eventos podem ter ocorrido em vôo, se contratada a cobertura para vôo, ou em solo, quando estacionada ou rebocada, se contratada essa modalidade da cobertura;
Atos danosos praticados por terceiros;
Furto ou roubo total da aeronave ou seu desaparecimento; e
As despesas de socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas. Parte 2: Cobertura Reta Trata-se de seguro obrigatório para aeronaves, deve garantir nos limites da lei indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo. Também deve cobrir reparação por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo. Toda a aeronave independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir a cobertura desse seguro, RETA (Responsabilidade de Explorador e Transportador Aéreo). Este seguro por ser obrigatório se equivale ao DPVAT e ao