GESTÃO FINANCEIRA
CONCEITO
Contrato seguro e aquele que uma empresa assume a obrigação de ressarcir prejuízo sofrido a outrem de causa de evento futuro incerto, esta empresa leva o nome de seguradora, e a pessoa que a contrata e o segurado (beneficiário).
O seguro e um contrato comercial, nós dias atuais só podem ser seguradoras empresas constituídas por sociedades anônimas segundo o Decreto Lei n°. 73, de 1966, art. 24.
Nos casos de seguro agrícola ou de acidente de trabalho, a lei faculta que o segurado seja uma sociedade cooperativa (decreto de lei nº. 73, de 1966, art. 24 parágrafo único).
O elemento preponderante para a existência do seguro é o interesse do segurado e o risco de futuro incerto.
Divisão de seguros
Os seguros são divididos como terrestres, marítimos e aeronáuticos.
Seguros terrestres são os mais comuns, no meio terrestre e os marítimos e aeronáuticos nos transportes marítimos e aeronáuticos, esta divisão visa delimitar o campo das empresas de seguros e implantar regras em cada situação especifica, objetivando a garantia do risco que possa ocorrer contra a coisa ou a pessoa.
Mas no entanto os princípios gerais são aplicados a todos os seguros, visto que o contrato visa o ressarcimento de um prejuízo por danos de futuro incerto.
Corretores de seguros
São de grande importância neste sistema nacional dos seguros privado os corretores, são pessoas habilitadas e autorizadas, mediante prova de capacidade técnico-profissional na forma das instruções baixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), sendo o registro promovido também na SUSEP.
Os corretores de seguro que deixarem de cumprir as leis os regulamentos e as resoluções em vigor responderam profissionalmente perante SUSEP, que penalizara os corretores de seguros com a multa, suspensão temporária ou ate mesmo o cancelamento do registro junto à instituição.
O corretor tem direito a uma remuneração, conhecida como comissão após a sua concretização do