Seguridade social
Política de Seguridade Social
Goiânia, 19 de abril de 2013.
Centro Educação a Distância
Universidade UNIDERP-Anhanguera
Curso: Serviço Social
Disciplina: Política da Seguridade Social
Professora: Maria Laura Santos
Polo - Goiânia – Centro
Alunas: Elienai Milek da F. Araújo RA. 344987 Juraci Guedes dos Santos RA. 336559 Lucilene Alves de Araújo RA. 335849 Rosangela da Silva Cardoso RA. 339443 Rosilene Carvalho dos Santos RA. 341305
“Previdência Social e Serviço Social”
Política da Seguridade, conceito de tributo e a natureza jurídica das contribuições.
Podemos definir “Seguridade Social como sendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade”. A partir da Constituição de 1988 foram estabelecidos objetivos e princípios para tal, onde a valorização de um tema de grande importância foi incluída nas discussões e debates de nossa Constituição Federal. Mesmo sendo incluída na Constituição somente em 1988, a Seguridade Social já é um tema abordado desde a Constituição de 1824, com a preocupação do socorro público. Mais de 80 anos após esta data a palavra aposentadoria foi incluída, porém somente aos servidores públicos. Com o passar dos anos a constituição foi passando por revoluções de acordo com a necessidade de resguardar categorias específicas os direitos que detinham. A evolução concreta aconteceu em 1988 com a definição do conceito moderno de Seguridade Social. A Seguridade Social é composta por três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Em relação ao financiamento, podemos dividi-los em sistemas contributivos e não contributivos. Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de adquirir um benefício no futuro. Sistema não contributivo é o