Seguridade Social
Autor: José Lucio Monteiro de Almeida
Resumo: O artigo aborda a problemática envolvendo a concessão ou o indeferimento do benefício de prestação continuada assistencial ao idoso e/ou portador de deficiência que seja estrangeiro baseado nos conceitos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos inseridos na Constituição Federal/1988, bem como o entendimento da jurisprudência e o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: benefício de amparo assistencial ao idoso e ao portador de deficiência. Custeio.Gestão. Manutenção. Ampliação dos direitos aos estrangeiros.
Sumário: 1- Introdução. 2- BPC(Benefício de Prestação Continuada). 3- Gestão. Fonte de Custeio. Manutenção. 4- A ampliação do BPC ao estrangeiro idoso e/ou deficiente. 5- A Jurisprudência e a repercussão geral reconhecida pelo STF. 6- Conclusão.
Introdução :
A Constituição Federal, em seu art. 5º, parágrafo segundo, prescreve que os direitos e garantias nela expressos “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Depreende-se deste dispositivo que os direitos fundamentais não são única e exclusivamente aqueles expressos na Constituição. O Brasil incorpora, automaticamente, o texto dos tratados relativos a Direitos Humanos de que venha a fazer parte, adotando, pelo menos em relação a essas matérias, a teoria monista do Direito Internacional, que concebe “o Direito como uma unidade e, consequentemente, as normas internacionais e internas, como parte integrante do mesmo ordenamento”. (PIOVESAN,2007,P.87). A Constituição Brasileira, em 1988, estabeleceu os fundamentos de um novo Estado, dando especial relevância aos direitos sociais e econômicos e tratando o tema da digni9dade humana em uma dimensão totalmente inovadora. Dentre os direitos enunciados figura a