Seguridade Social

2652 palavras 11 páginas
TRIBUTO E A NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES

O Sistema Constitucional Tributário é um conjunto de disposições relacionadas na constituição de um Estado, destinadas a regulamentar a atividade tributária deste, tais disposições delineiam os instrumentos da tributação: impostos, taxas e contribuição de melhoria. As matérias sistema tributário dividem um título completo da Constituição Federal, mais precisamente o título VI. Entre os artigos 145 e 162 encontram-se disposições sobre o sistema tributário nacional, sendo o restante (artigos 163 e 169) reservado a finanças. Na com Constituição encontramos a ideia de eficiência dentro dos princípios de organização e funcionamento dos órgãos estatais, ou seja, cada órgão estatal desenvolve amplamente, dentro dos limites de sua competência, a iniciativa dirigida ao aproveitamento dos recursos e possibilidades locais e a incorporação de novos tributos. Os tributos são considerados toda a prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito (CTN, art.3º). Fato gerador é a situação que faz nascer à obrigação de pagar a importância pecuniária devida.
Imposto, é toda contribuição monetária, direta ou indireta, que os poderes públicos exigem de cada pessoa física ou jurídica para ocorrer às despesas da administração por serviços não especificados. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica de contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitando os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Taxas são os impostos ou tributos em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição. As taxas não

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