Seguridade social
Centro de Educação a Distância
Polo/ Unidade Sorocaba
Graduação em Serviço Social
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Tutora a distância: Valéria Rossi Lorenço
Tutora Presencial: Selma Regina Consul
Acadêmicos (as) Registro Acadêmico (RA)
Ana Cláudia M. Fauaz 3300489599
Elba Najla Vieira 2328425528
Maria Inês da Silva 3333553519
Shirley Maria da Silva 2320300124
A necessidade de arrecadação de tributos se justifica em razão do Poder Público necessitar de recursos financeiros para atender as variadas atividades que lhe compete no interesse da coletividade.
Assim, o tributo é uma forma legalmente instituída, de captar os recursos necessários para satisfazer os gastos do Poder Público.
Várias são as definições dadas ao termo tributo. Mas tributo é instituto jurídico, que tem seu conceito no art. 3 do Código Tributário Nacional: “ Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir, instituída por lei, mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Assim tributos são receitas derivadas que o estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, usando seu poder fiscal (poder de tributar) mas, controlado por normas de direito público.
Quanto a natureza jurídica das contribuições, há uma variedade de teorias sobre o tema, mas constata-se que as chamadas contribuições sociais tem natureza eminentemente tributária.
O advento da Constituição Federal de 1988 concretizou a natureza tributária das contribuições sociais ao estabelecer em seu artigo 149, que estas só poderiam ser exigidas por meio de lei complementar, respeitando-se os