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AULAS Nº 07 – Administração de Pessoal
Férias
O objetivo principal das férias é de proporcionar descanso ao trabalhador, após um determinado período de trabalho. De acordo com alguns estudos realizados pela medicina do trabalho, relatam que o trabalho contínuo sem férias é prejudicial ao organismo humano. O título “férias” veio instituir um período de descanso para a recuperação ao estado normal do trabalhador em relação a desgaste sofrido por sua atividade, pode-se dizer que as férias estão atreladas a um complemento do descanso semanal remunerado.
Conceito
Dos diversos tipos de descanso, durante o contrato de trabalho, desde o descanso dentro da jornada de 15 minutos a 1 hora, o de uma jornada a outra de 11 horas, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) preferencialmente aos domingos, temos as férias que trata de um descanso mais longo.
As férias são de no máximo 30 dias em que o empregado não presta serviços, isto é, se afasta do trabalho, porém sem prejuízos em sua remuneração, este direito passa a valer a partir do momento em que completar 12 meses de contrato de trabalho para o mesmo empregador, denominando, Período Aquisitivo.
O período de gozo acima citado de 30 dias é direito pertencente ao grupo de funcionários CLT, que tenham mais de 25 horas de trabalho semanal até no máximo 44 horas permitidas pela CLT. Em casos de dedicação inferior ao mencionado, teremos a modalidade de regime de tempo parcial, em que o gozo será proporcional.
Para efeitos de contagem de tempo de serviço, as férias serão consideradas, porém quando recebidas em rescisão contratual a título de férias indenizadas ou proporcionais, não será tratada nestas condições, perderá esta característica.
Em hipótese alguma, poderá haver negociação da empresa quanto a situação de compensar faltas do empregado durante este período, pois a finalidade é de descanso.
Período Aquisitivo
Para se ter direito às Férias, é necessário