Segurança e Saúde no Trabalho Rural
A Comissão Permanente Regional Rural – CPRR terá as seguintes atribuições:
a) estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e dos ambientes de trabalho rural;
b) realizar estudos, com base nos dados de acidentes e doenças decorrentes do trabalho rural, visando estimular iniciativas de aperfeiçoamento técnico de processos de concepção e produção de máquinas, equipamentos e ferramentas;
c) propor e participar de Campanhas de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural;
d) incentivar estudos e debates visando o aperfeiçoamento permanente desta Norma Regulamentadora e de procedimentos no trabalho rural;
e) encaminhar as suas propostas à CPNR;
f) apresentar, à CPNR, propostas de adequação ao texto desta Norma Regulamentadora;
g) encaminhar à CPNR, para estudo e avaliação, proposta de cronograma para gradativa implementação de itens desta Norma Regulamentadora que não impliquem grave e iminente risco, atendendo às peculiaridades e dificuldades regionais.
A CPRR terá a seguinte composição paritária mínima:
a) três representantes do governo;
b) três representantes dos trabalhadores;
c) três representantes dos empregadores;
Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como os seus suplentes, serão indicados por suas entidades representativas.
Os representantes titulares e suplentes serão designados pela autoridade regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
A coordenação da CPRR será exercida por um dos representantes titulares da Delegacia
Regional do Trabalho.
Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural
Os empregadores rurais ou equiparados devem implementar ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade:
a) eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos