Nr 31
1 INTRODUÇÃO
O empregador deve garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, avaliar riscos e adotar as medidas cabíveis juntamente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalhador Rural. Instruir os trabalhadores sobre riscos, direitos e deveres em segurança e saúde. Informar resultados dos exames médicos e avaliações ambientais. Permitir que um representante dos trabalhadores acompanhasse a fiscalização. Os empregados devem informar quando existir grave e iminente risco para sua segurança e saúde e escolher seu representante.
2 Como prevenir acidentes de trabalho baseados na NR 31
Visto o fundamento pelo qual se deve proteger a saúde dos trabalhadores não só do campo mais em qualquer trabalho realizado, passo ao exame de algumas das inúmeras normas regulamentadoras da NR 31, para definir sua aplicabilidade nas relações de trabalho no campo, à luz do princípio ontológico da dignidade humana. Pois bem, de acordo com a NR 31, cabe ao empregador rural ou equiparado cumprir inúmeras providências para garantir a boa saúde de seus empregados.
Destacam-se as seguintes:
a) Realizar avaliações dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores e com base nos resultados obtidos, adotar as medidas de prevenção e proteção adequadas; b) Analisar com a comissão interna de prevenção de acidentes no trabalho rural – CIPATR, as causas do acidente e as doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências; c) Assegurar que sejam fornecidas aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessária ao trabalho seguro; d) Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos seguindo na ordem de eliminação dos riscos, controle de risco na fonte, redução do risco ao mínimo, adoção de medidas de proteção pessoal no caso