NR 31
ANEXO
MODELOS DE ADEQUAÇÃO À NORMA NR 31 SEGURANÇA, SAÚDE E
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO.
“Aspectos e exigências do trabalho Rural”, abordando a aplicação da Norma Regulamentadora 31.
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente do trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde necessárias no ambiente do trabalho, e também se aplica a atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários, e se encontra disponível no site: www.mte.gov.br.
Esta norma regulamentadora tem obrigações com diversos prazos para a obrigatoriedade, desde imediatas como a 31.12.2 de manter os manuais das máquinas, equipamentos e implementos no estabelecimento, disponibilizá-los e dar conhecimento aos operadores, até 02 (dois) anos como a 31.12.14 – Só devem ser utilizadas roçadeiras e motosserras que possuam dispositivos de proteção que impossibilitem o arremesso de materiais sólidos.
Na prática, o que temos são garantias mínimas de segurança, conforto e higiene aos trabalhadores rurais, muitas dessas inclusive já existentes nas NRRs (Normas Regulamentadoras Rurais) mas ainda não aplicadas.
Entre algumas das obrigações dos empregadores da NR 31 temos:
Ações de melhoria das condições do meio ambiente de trabalho;
Campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
Ações de melhoria do ambiente de trabalho quanto à exposição a riscos Químicos Físicos (ruído elevado, etc. ), Mecânicos (lesões, cortes, perfurações, etc.).
Exames médicos – Admissionais, Periódicos, Complementares, de Mudança de Função, de Retorno ao Trabalho (quando existe afastamento) e Demissional;
Proibir a contratação para trabalhos no reflorestamento, por menores de dezoito anos e maiores de sessenta;