NR 31
(Portaria n.º 86, de 03/03/05 - DOU de04/03/05).
Visando o esclarecimento e a critica aos órgãos competentes, defendendo a saúde e a vida dos trabalhadores rurais.
O objetivo é implantar preceitos gerais de segurança e saúde no meio rural que é: Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração de floresta, aquicultura e exploração industrial em estabelecimentos agrários. O empregador tem a obrigação de garantir aos seus trabalhadores condições adequadas de trabalho, higiene e conforto, avaliar riscos diretos adotando medidas juntamente com a CIPARTR, porém, não vemos desta forma, o empregador visa apenas o seu bolso, lucrando cada vez, mas com a exploração indevida dos seres humanos, não se preocupando com a segurança da vida do trabalhador e se as instalações para o seu repouso e alimentação são salubres, não dando importância alguma as solicitações de seus empregados. O empregador deve sempre instruir os seus trabalhadores sobre riscos e deveres em segurança, saúde e meio ambiente, sempre permitindo que um representante dos trabalhadores acompanhe a fiscalização, sendo eles sempre informados sobreas avaliações ambientais. Os patrões de má-fé agem com os colaboradores como se eles não tivessem importância alguma em seus negócios, não permitindo-lhes saber o que por direito deveriam ser informados, como os riscos graves em seu ambiente de trabalho, sendo eles os contratantes obrigados a eliminar todo e qualquer risco químico, físicos, mecânicos e biológicos e obtendo sempre medidas preventivas como exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, no meio rural muitos trabalhos são temporários fazendo com o que os patrões pague diárias ao invés de proporcionar o direito do trabalhador, fazendo com que ele perca seus benefícios a eles concedidos por lei. No setor rural há muitos