nr 31
Esta norma regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente de trabalho.
Medidas de Proteção Pessoal
Conforme prediz a NR 31 é obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, de forma gratuita todos os equipamentos de proteção individual (EPI), nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente comprovadas inviáveis ou quando não oferecem completa proteção contra os riscos decorrentes do trabalho.
Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas;
Para atender as situações de emergência.
Os equipamentos devem ser adequados aos riscos e mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento. O empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os EPIs, cabe ao empregador orientar o empregado sobre o uso do EPI.
O empregador rural ou equiparado, de acordo com as necessidades de cada atividade, deve fornecer aos trabalhadores os seguintes equipamentos de proteção individual:
Proteção da cabeça, olhos, e face:
1. Capacete contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;
2. Chapéu ou outra proteção contra o sol, chuva e salpicos;
3. Protetores impermeáveis e resistentes para trabalho com produtos químicos;
4. Protetores faciais contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;
5. Óculos contra lesões provenientes do impacto de partículas ou de objetos pontiagudos ou cortantes e de respingo.
Óculos contra irritação e outras lesões:
1. Óculos de proteção contra radiações não ionizantes;
2. Óculos contra a ação de poeira e do