A Família e o Estatuto do Idoso
O Art. 226 do código civil diz que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” A família é a instituição mais importante da sociedade, seu conceito em sentido amplo diz que é o conjunto de pessoas reunidas por vínculo jurídico de natureza familiar. É considerada idosa a pessoa que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A família deve ser o alicerce para o idoso em tudo que ele precisar. O artigo3o do Estatuto do Idoso diz que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” A proteção do idoso é uma obrigação de todos. O inciso V, do parágrafo único do mesmo artigo determina que deve ser priorizado o atendimento do idoso por sua própria família ao invés do tratamento asilar. Isso demonstra que é no seio da família que o idoso se sente seguro e protegido, sendo garantido a própria dignidade da pessoa humana. Somente quando a família não tiver condições é que o atendimento do idoso não será realizado pela sua família e sim pelo Estado, por meio da assistência social.
O idoso possui direito a liberdade, respeito e dignidade, essa liberdade abrange a participação na vida familiar e comunitária, visando uma maior aproximação do idoso e sua família, garantindo o seu bem-estar. Deve-se respeitar seu ponto de vista, sua forma de interagir buscando sempre a harmonia familiar.
Os familiares do idoso devem buscar orientação para ajudar no tratamento da saúde do idoso e as instituições de saúde devem prover o mínimo alcançar as suas necessidades básicas. É fundamental que em um tratamento de saúde a família esteja presente, pois além do tratamento de um profissional, estímulos como cuidado, carinho e atenção podem trazer