Legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho
• Sociedade é regida por regras (leis).
• Essas são fundamentais para a organização da sociedade.
• Garantem a nossa segurança e sobrevivência.
• O ambiente de trabalho possui suas regras próprias que visam garantir a saúde e a segurança das pessoas.
• No âmbito privado, aplicam-se as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
• No caso do serviço público, todos os aspectos referentes aos servidores são regulamentados por legislação específica elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
• São exceções apenas as NRs 07 (Programa de Controle Médico Ocupacional) e 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que se aplicam também ao serviço público por determinação do MPOG.
• Atualmente são 34.
NR 1 -DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR 1 -DISPOSIÇÕES GERAIS
• 1.7. Cabe ao empregador:
• a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
• b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
NR 1 -DISPOSIÇÕES GERAIS
• 1.8. Cabe ao empregado:
• a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
• 1.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
• NR 02 - Inspeção