NR-31
Tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da silvicultura e exploração florestal com a segurança e saúde do trabalho.
Cabe ao Empregador Rural ou Equiparado
- Garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta NR, para todos os trabalhadores, de acordo com cada atividade;
- Realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades sejam seguras;
- Promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;
- Assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes de doenças do trabalho;
- Assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde;
1. Os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas;
2. Os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos;
3. Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Responderão solidariamente pela aplicação desta NR as empresas, empregadores, cooperativas de produção ou parceiros rurais que se congreguem para desenvolver tarefas, ou que constituam grupo econômico.
São direitos dos trabalhadores:
Receber instruções em matéria de segurança e saúde, bem como orientação para atuar no processo de implementação das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador.
CPNR e CPRR
A instancia nacional encarregada das questões de segurança e saúde no trabalho rural, estabelecidas nesta NR