monitoria
José William Rasteiro nº 6957
José Pedro, residente e domiciliado na cidade de Sã o Paulo, vendeu, em 15 de maio de 2003, por R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), um automóvel a André Luiz, residente e domiciliado na cidade de São Paulo. José Pedro recebeu um sinal, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e firmou com André Luiz documento escrito, no qual este último comprometia-se a pagar o restante do preço devido, mediante depósito em dinheiro a ser efetuado direto na conta corrente de José Pedro, em três parcelas, cada uma no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com vencimento para os dias 15 de maio, 15 de julho e 15 de setembro de 2003. Ocorre, entretanto, que José Pedro, até o presente momento, não recebeu qualquer das parcelas avençadas, muito embora tenha se esforçado para tanto, constituindo portanto em mora o devedor. De assinalar-se que o documento foi assinado somente pelas partes.
QUESTÃO: Como advogado de José Pedro, tome a correta providência judicial para que seu cliente receba a quantia a que tem direito, com os acréscimos devidos, ou constitua o título executivo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
José Pedro, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e inscrito no CPF/MF sob nº ___, residente e domiciliado nesta cidade, endereço, por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua ____, onde recebe intimações, vem, com o merecido respeito, perante Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO MONITÓRIA em face de André Luiz, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e inscrito no CPF/MF sob nº ___, residente e domiciliado nesta Capital. Endereço, e que deverá seguir o procedimento monitório, pelos motivos de fatos e direito que passa a expor:
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