Segurança na operação de caldeiras
JUNGES, Davi Georg djunges@klabin.com.br Resumo
Este estudo tem como objetivo facilitar o entendimento e o conhecimento quanto a segurança na operação de Caldeiras e Vasos de Pressão, de modo a simplicar o entendimento à Norma Regulamentadora NR-13 do Ministério do trabalho que tem por objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de Caldeiras e Vasos de Pressão. Sendo que esta norma estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutrural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulãoes de interligação nos aspéctos relacionados à intalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e saúde dos profissionais que desempenham esta função.
Palavras-chave
Operação de Caldeiras e Vasos de Pressão; Norma Regulamentadora NR-13; Segurança e Saúde do Profissional.
1. INTRODUÇÃO
As necessidades sobre a segurança do trabalho e a saúde do trabalhador, com vistas a facilitar o entendimento e esclarecimento do profissional, assim como também saber interpretar Norma Regulamentar são ferramentas que garantem a segurança e eficácia do operador. Portanto, é essencial o treinamento e o desenvolvimento de pessoas que operam estes equipamentos sendo, o empregador responsável pela adoção das medidas determinadas por esta NR.
2. SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
A NR 13 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 187 e 188 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tendo a aplicação dessa lei para todas unidades operacionais enquadradas como caldeira e vasos de pressão onde o produto do volume pela pressão máxima de operação (PkPa.Vm3) seja superior a 8; que tenham fluido da classe A independentemente da dimensão do vaso ou do produto P.V e sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme anexo 1. Segundo a norma considera-se