NR 13 Capacitação
Anexo I-A – NR13
"TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO" Anexo I-B – NR13
}É promover um treinamento aos operadores; e assim estabelecer uma nova visão para a capacitação operacional e controle funcional de Caldeiras e Vasos de Pressão de acordo com: Os códigos de Fabricação. Norma regulamentadora NR-13.
}No Brasil, desde 1943 a CLT, de forma incipiente, contempla preocupação com a segurança na operação de caldeiras. }ANTES DE 1977 – PORTARIA Nº 20 – SÓ CALDEIRAS }Em 1978, o governo, cedendo a pressões externas, criou, entre outras, uma norma regulamentadora para caldeiras e recipientes sob pressão.(NR-13).
}Até 1984 PRIMEIRA REVISÃO DA NR-13 pouco foi aplicada ou cobrada, a ponto de pouco ou nada mudar os índices de acidentes com cadeiras e vasos. }Em 1994 SEGUNDA REVISÃO DA NR-13 foi redigida, republicada e passou a ser cobrada pelos departamentos regionais do trabalho. }A maior novidade foi a exigência de curso de segurança para os operadores de caldeiras, mas ainda deixou uma lacuna no que se referia ao recipientes sob pressão.
}
}Em 27/12/94, através da portaria 23, a Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho publicou,novo texto da NR-13, elaborado por uma comissão. }Inclusão:
1.Uma maior preocupação com os "Vasos de Pressão";
2.Treinamento específico para operadores de “Caldeiras e Vasos de Pressão“;
3.Exigência de 8ª série para os operadores de Caldeiras e Vasos sob Pressão;
4.Delegação aos sindicatos o direito de receber uma cópia dos relatórios de inspeções e o dever de fiscalizar.
}29/01/2001 – PUBLICAÇÃO DA PORTARIA INMETRO Nº 16. – SPIE. SPIE = Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos }2002 - INÍCIO AUDITORIAS SPIE ( IBP CERTIF. INMETRO) }Portaria n.º 78 e Portaria n.º 79, de 19 de março de 2009, atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e