Palestra SINGRAMAR NR12
1560 palavras
7 páginas
NR-12Segurança do Trabalho em Máquinas e
Equipamentos
Renato Barbosa
Professor Cólegio Criarte
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Introdução a NR-12
Uma das 36 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego
Aprovadas pela Portaria 3214 em 08 junho de 1978.
Estabelecidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Tem força de LEI
De observância obrigatória para todas as empresas regidas pela CLT
Título da NR-12: Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Estatísticas
Estudos realizados antes de 2010 evidenciaram uma grande participação de máquinas e equipamentos nos acidentes de trabalho.
“Estimativas indicam que Máquinas e equipamentos participam com aproximadamente 50% do total de acidentes típicos . . .”(Fonte Revista Proteção Nº 117, 09-2001).
Havia a necessidade de uma reformulação do texto da NR-12 !!
Sob a coordenação do M.T.E o texto da NR-12 foi reformulado
Assim surgiu a Portaria 197 de 17/12/2010 - “ A NOVA NR-12”
Publicada no DOU em 24/12/2010
Agora uma Norma mais abrangente
Um Programa de gestão de Segurança
Abrangência
1 - Arranjo físico e instalações
2 - Instalações elétricas
3 - Dispositivos de partida e parada
4 - Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos
5 - Dispositivos de parada de emergência
6 - Meios de acesso permanentes
7 - Componentes pressurizados
8 - Transportadores de materiais
9 - Ergonomia
10 - Riscos adicionais
11 - Manutenção
12 - Sinalização
13 - Manuais
14 - Procedimentos de segurança
15 - Capacitação
Informações relevantes
1 - Deve ser aplicada em todos os tipos de máquinas e equipamentos
(novas e usadas)
2 - Em todos os setores econômicos
3 - Prazos para adequações
Começaram a ser contados a partir da publicação da Portaria no DOU
Diferentes para cada item
Estão todos vencidos
4 - Item de forte impacto na indústria brasileira.... comercializar 12.134. Esta proibido fabricar, importar, comercializar, leiloar, locar, expor,
12.134 - Está proibido fabricar, importar, comercializar,