NR 13
As normas regulamentadoras editadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, tem a finalidade de dispor os aspectos legais referentes à segurança, higiene e medicina no trabalho.
A NR-13 é uma norma de caráter obrigatório, que visa a proteção do trabalhador. Esta norma é obrigatória para toda entidade e/ou instaladas em território brasileiro. Ela normatiza responsabilidades e parâmetros inerentes à instalação, segurança de operação, segurança na manutenção e inspeção de segurança de caldeiras e vasos de pressão.
Através de testes e experiências foi comprovada a necessidade de uma adequação na NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão, em razão do progresso das relações do trabalho, dos métodos e da evoluçãoda tecnologia.
DEFINIÇÃO NR13.5 – VASOS DE PRESSÃO
Vasos de pressão pode ser definido como qualquer reservatório, independente de seu tipo, dimensão e finalidade, não sujeitos a chama, primordial nos processos industriais que comportam fluidos e sejam projetados para tolerar com confiança as pressões internas diferentes da pressão atmosférica, ou submetidos à pressão externa, desempenhando assim sua a função principal que é de armazenamento. A NR-13 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil tem o propósito de consolidar critérios mais rigorosos para o projeto, manutenção, inspeção e operações de vasos de pressã, com intuito de previnir e diminuir acidentes relacionados a estes equipamentos.
Os vasos de pressão classificados de acordo com sua categoria segundo a classe de fluído e seu potencial de risco, conforme NR13 – Norma Regulamentadora:
Classe “A”: fluídos inflamavéis, combustível com temeperatura superior ou igual a 200º C, fluídos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20ppm, hidrogêncio e acetileno.
Classe “B”: fluídos combustíveis com temperatura inferior a 200º C, fluídos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm.
Classe “C”: vapor de água, gases asfixiantes