Caldeiras
13.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior a atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, executando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
13.1.2 Para efeito desta Nr, considera-se “Profissional Habilitado” aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no Pais.
13.1.3 Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho o maior valor de pressãoque se pode ter, tem que ser compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.
13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
a) Válvula de segurança com Pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA:
b) Instrumento que a pressão do vapor acumulado:
c) Injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras a combustível sólido:
d) Sistema de drenagem rápida de água, independente do sistema principal, em caldeiras a combustível sólido:
e) Sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
13.1.5 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação com no mínimo, as seguintes informações:
a) fabricante; número de ordem dado pelo fabricante da caldeira; ano de fabricação; pressão máxima de trabalho admissível; pressão de teste hidrostático; capacidade de produção de vapor; área de superfície de aquecimento; código de projeto e ano de edição.
13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são