Segurança juridica nos contratos de compra e venda on-line
A internet é o meio de comunicação que possibilitou tudo isso. No começo serviu como ferramenta para troca de informações apenas para uso militar e posteriormente entre Universidades, mas foi nas residências e na aplicação comercial que expandiu vorazmente suas fronteiras. A influência gerada pela internet não estava prevista, nem mesmo em livros de ficção, o homem assim com a sociedade como um todo ainda estão em processo de adaptação.
Muitas empresas constaram uma grande oportunidade que este novo ambiente digital poderia proporcionar. A compra e venda on-line ou e-commerce diminui os custos com a loja física e torna possível repassar esse desconto ao consumidor final. Porém, mesmo com preços inferiores e com maior facilidade na compra que é efetivada sem sair de casa, o consumidor ainda sente-se com receio ao fechar um negócio via internet. As empresas virtuais utilizam os mais diversos recursos com o fim de atender aos desejos e receio dos novos consumidores, porém resta saber se esses recursos para conquistar o cliente estão ou não de acordo com as normas vigentes.
Deve o Direito Civil estar atento às relações Jurídicas que ocorrem neste ambiente virtual que se encontra em expansão. É equivocado afirmar que as leis não podem tocar os ambientes eletrônicos. Como a Internet é apenas um meio de comunicação, ela está plenamente sujeita ao ordenamento jurídico vigente. Sendo assim, tanto o fornecedor quanto o consumidor devem sentir-se seguros em uma negociação on-line, cabe ao Direito Civil e Código de Defesa do Consumidor garanti-la tanto no ambiente real