Franquia e Comércio Eletrônico
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CC-22
FRANQUIA
E
COMÉRCIO ELETRÔNICO
ALUNA – GEOVANA B.PINHEIRO BOTTA
PROF. – EUGÊNIO XIMENES
FORTALEZA – MAIO /2009
QUESTIONÁRIO SOBRE
FRANQUIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO
PARTE II
Trabalho para a Avaliação parcial da disciplina de Direito Empresarial (CC12) da Faculdades Cearenses.
Aluna – Geovana Barbosa Pinheiro Botta
Prof. – Eugênio Ximenes
FORTALEZA – MAIO/2009
.
FRANQUIA
1.1 QUAL A DEFINIÇÃO DE FRANQUIA DE ACORDO COM A LEI Nº 8.955/94?
Conforme o art.2º da lei 8.955/94, de 15 de dezembro de 1994, franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
1.2 QUAIS OS PRINCIPAIS RISCOS E VANTAGENS INERENTES AO CONTRATO DE FRANQUIA?
VANTAGENS:
Planejamento, pesquisas e orientações sob a responsabilidade do franqueador.
Início de um negócio já com marca consagrada no mercado.
Conhecimento dos pontos fracos e fortes do mercado, com apoio de especialistas.
Independência jurídica.
Retorno mais rápido que nos negócios independentes.
RISCOS:
Dependendo da modalidade da franquia, alguns dos riscos que o franqueado poderá correr, são:
Contrato geralmente a longo prazo.
Pagamento de taxas pela aquisição da franquia com riscos de não cumprimento das cláusulas contratuais.
A localização é exclusiva da franquia, ou