Apostila de concurso
AULA 05 FATOS E ATOS JURÍDICOS = SEGUNDA PARTE =
Meus amigos e alunos. Como vimos na aula anterior, Fato Jurídico é o que a lei atribui efeitos. Ele se divide em Natural e Humano. Já vimos o Fato Natural (ou em sentido estrito), sua classificação, Prescrição e Decadência, etc. Na aula de hoje vamos nos ater ao Fato Jurídico Humano, que é o acontecimento que depende da vontade humana (há quem diga que o termo ‘vontade humana’ seria uma redundância, pois somente o homem teria ‘vontade’; no entanto o termo tem sido aceito normalmente), abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Eu diria que a aula de hoje é mais “light” do que a anterior; esta é menos teórica. É mais dinâmica e estaremos diante de muitos casos que vivenciamos em nosso dia a dia. Portanto, antes de começar a aula propriamente dita eu sempre relembro meus alunos que este é um curso para Concursos Públicos. Assim, não se perca em detalhes em episódios que podem ocorrer em sua vida e em casos particulares, mas que não trazem repercussão para uma prova de um concurso. O importante é conhecer os institutos. Por outro lado, apesar de mais dinâmica, esta é uma aula mais longa... Vamos ao que interessa: Como vimos, o Fato Jurídico Humano pode ser subdividido. Vamos analisar as particularidades desta subdivisão: 1 - ATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO (também chamado pela doutrina de voluntário). Pode ser classificado em: • Ato Jurídico em Sentido Estrito (ou meramente lícitos) ⎯ se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, reconhecimento de filho, confissão, etc.). A vontade é importante para a realização do ato, mas não o é quanto à produção dos efeitos, que decorre da lei. www.pontodosconcursos.com.br 59
CURSOS ON-LINE – DIREITO CIVIL – CURSO BÁSICO PROFESSOR LAURO ESCOBAR
• Negócio Jurídico ⎯ se procura criar normas para regular interesses das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas