Segurança do trabalho. NR12
2 - O ponto 12.2 da NR 12 diz que todas as máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo só devem ser acionados com dispositivos devidamente seguros, não oferecendo riscos que teriam se não fossem devidamente protegidos por dispositivos de proteção adequados. Existem casos em que os equipamentos não serão o suficiente, pois certas máquinas possuem riscos inevitáveis, o que podemos fazer é treinar o operador para a utilização de forma segura das máquinas 3 - Eles devem estar à uma distância segura de uma máquina para a outra. Isto é, fora da zona de perigo. Pois apesar de ser um dispositivo de segurança, não tem muita efetividade em relação à equipe, apenas ao operador da máquina. Ao acioná-lo, o operador precisa ter sincronia entre os dois dispositivos.
4 - Eles precisam ter, especificamente, uma chave de segurança, essa seria a chave geral, para utilizá-la em casos emergenciais. Possuir portas de acesso especiais e placas especificando os perigos contidos ao entrar em contato com certas partes elétricas. Possuir um material apropriado resistente a choques, água, fogo e produtos que possam gerar acidentes em contato com alguma fonte de energia elétrica. De acordo com a NR 12.14/15/16/17
5 - Apenas quando não houver áreas de circulação que possa oferecer riscos aos trabalhadores e ha uma certa altura acima de 2,5m.
6 - O item 12.16/17 da NR12 fala que toda peça ou partes condutoras de energias que casualmente possam acarretar tensão das máquinas que utilizam ou geram energia elétrica devem ser aterrados, de acordo com as normas técnicas. E toda e qualquer parte que entre em contato