Segurança do Trabalho
NR-12
NORMA REGULAMENTADORA 12
SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10
Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011 09/12/11
IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
Palestrantes:
Sandra Cora Prelle (54) 8119.5777 coraprelle@yahoo.com
Paulo Eduardo Antoniazzi (54) 9962.2142 pauloantoniazzi@gmail.com
Engenheiros Mecânicos / Engenheiros de Segurança do Trabalho kp.solutions.cx@gmail.com Habilitados:
NR-06 - EPI´s - especificações e treinamentos;
NR-09 - PPRA - elaboração e implementação;
NR-12 - Maquinas - laudos técnicos
NR-13 - Vasos Pressão e Caldeiras - laudos técnicos;
NR-15 - Insalubridade - pericias e laudos técnicos;
NR-16 - Periculosidade - pericias e laudos técnicos;
NR-17 - Ergonomia - laudos para moveis e equipamentos
NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
POR QUE ATUALIZAR a NR12?
• Defasada (versão inicial de 1978);
• Avanço tecnológico natural (Risco x Perigo);
• Desenvolvimento de tecnologia em proteção de máquinas (conceito da falha segura);
• Disposições legais (nacionais e internacionais);
• Iniciativas de diversos Estados (SP/RS/MG);
• Organização Internacional do Trabalho (OIT) interessada no assunto;
• Consenso da necessidade da revisão;
• 1978- Ênfase em Maquinas e Equipamentos;
• 2010- Ênfase na Segurança do Trabalhador.
Paulo Antoniazzi e Sandra Cora Prelle / Eng Mecânico e Eng Segurança do Trabalho
NR12 - IMPACTOS NO RAMO GRÁFICO
CONCEITOS BÁSICOS de SEGURANÇA
• O homem por si só não é apto, em seu meio de trabalho, a se proteger sem dispositivos de segurança;
• Dispositivos de segurança diminuem os riscos existentes, mas não os eliminam totalmente (conceito de falha segura); • Os trabalhadores da área produtiva e de manutenção devem ser capacitados continuamente;
• As manutenções preventivas são imprescindíveis.
• Os 3 pilares Básicos da Segurança:
• Proteções, Procedimentos e Capacitação adequados
Paulo Antoniazzi e Sandra