analises artigos
Este artigo foi feito pelo legislador para assegurar os direitos sobres os bens imoveis , uma vez que se considera totalmente possivel de apropriar dos mesmos.Portanto busca-se com a pratica deste crime apagar as “linhas” divisorias , em todo ou em parte com a finalidade de se apropriar de bem ou coisa alheia .Este e coinsiderado um crime proprio praticado contra vizinhos onde o sujeito ativo e quem se livra dos chamados pelo codigo de tapumes ou marco , sendo estes divisorias artificias ou naturais , e o sujeito passivo aquele que tem posse do terreno que sofre tal delito .Neste crime pode-se considerar tentativa , ja que e um crime plurisubissistente , o artigo ainda preve os casos de apropriação de volupia de agua.Sua pena base é de 1(um) ano a 6(seis) meses e multa.
ART.162
Os bem juridico tutelado pelo estado neste artigo sao os semoventes(bois , cavalos , porcos ) , cabendo destacar que o que se tutela não e a marca mas sim a representação que ele tem no animal , que e de proteger a propriedade do dono . O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa , e o passivo qualquer pessoa que tenha posse dos animais marcados , não tendo nenhuma objeção quanto aos sujeitos em questão.O crime é tipificado na forma dolosa e formal .A pena e de detenção de 6(seis) meses e multa.
ART.163
O chamado crime de CRIME DE DANO , para Heleno Fragoso, "dano é a alteração prejudicial de um bem; a destruição ou diminuição de um bem; o sacrifício ou restrição de um interesse jurídico"(Lições de direito penal: a nova parte geral, 1985, p. 173), ou seja este artigo vem para punir os crimnes cometidos , contra outrem que visem diminuir o potencial da coisa em que se discute o direito que foi lesado.Neste mesmo artigo em seu paragrafo unico temos as qualificadoras sendo elas : “ Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra