Segurança Contra Incêndios
Regulamento de Segurança Contra Incêndios - 2.ª edição
Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo [Versão chinesa]
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Decreto-Lei n.º 24/95/M de 9 de Junho
I - II - III
A segurança contra incêndios não tem ainda, na legislação de Macau, um estatuto próprio, pelo que se reputa da máxima urgência e importância dotar o Território com um diploma específico sobre esta matéria, por forma a definir e impor regras balizadoras e regulamentadoras de actuação dos diferentes agentes intervenientes no processo de concepção, elaboração e execução dos projectos de construção, com vista a assegurar e garantir condições de segurança das pessoas e bens em caso de incêndio
Com efeito, pouco mais existe, no ordenamento jurídico local, do que um conjunto de medidas dispersas por diplomas avulsos referentes a outras matérias. Esta situação de carência legislativa contrasta, na verdade, com o actual estádio de desenvolvimento de Macau, não se coadunando com as perspectivas de progresso de um Território em plena expansão urbanística.
O presente decreto-lei visa, pois, colmatar uma das principais lacunas existentes neste domínio, aprovado o Regulamento de Segurança contra Incêndios. Este diploma é constituído por um conjunto de medidas susceptíveis de aplicação generalizada a todos os edifícios, tendo em conta quer a sua finalidade e tipo de ocupação, quer a sua classe de altura; é, ainda, composto por normas especificamente dirigidas a instalações e locais de risco especial e, também, de disposições relativas a caves e a utilizações especiais de edifícios.
Dada a complexidade da matéria em questão, considerou-se relevante para o estudo e elaboração do presente Regulamento a intervenção conjunta de diversas entidades, que na sua feitura tomaram como principais fontes de