: Segundo tratado sobre o governo civil, john locke
Autor: John Locke
Editora: Vozes
Fichamento das páginas 147 a 176 (O Jusnaturalismo do Tratado, e a Noção de Estado da Natureza).
O Jusnaturalismo do Tratado É uma obra feita pelos dois tratados sobre o governo, é uma obra que tem característica jusnaturalista, que se inspira na lei natural. O filósofo político, tem como um dos objetivos, ‘’desmascarar’’ algumas práticas. “A principal função do filósofo político consiste em descobrir, sob as falsas teorias e as práticas corruptas(...)”(Pág.147). Locke não faz filosofias sobre a lei natural nessa obra. Ele se refere a natureza como à forma tradicional com que toda corrente jusnaturalista considerava a natureza, ele se refere a lei natural como um conjunto das regras de conduta que a razão encontra e propõe. A lei natural com base nos Tratados, existe, e é como ‘’escrita no coração de todos os homens”, é também cognoscível como se lê e obrigatória e comum a todos. “O estado da natureza é governado pela lei da natureza, que obriga a todos.”(Pág.148). A lei natural também é identificada como a razão, que é esta a lei, ensina a todos os homens, desde que queiram consulta-la, também é uma legisladora da humanidade.”(...)Como Também a detratora da lei natural, ou seja, e, última análise, a verdadeira legisladora da humanidade.” (Pág. 149). Laslett, um dois dos principais editores dos Tratados, critica aqueles que consideram a obra de Locke, derivado de um trabalho filosófico, e afirma que enquanto tal obra política se baseia na lei natural, a filosófica pode ser considerada um princípio de dissolução do jusnaturalismo. Pareyson, outro editor importante dos Tratados, também segue essa mesma linha de raciocínio. Os Tratados tem raízes na tradição jusnaturalista, jusnaturalismo esse que sempre tentou fundamentar as regras supremas do comportamento humano a partir de algumas variáveis morais,