John Locke - Segundo Tratado sobre o governo civil cap. XII; XIII; XIV e XV
Segundo Locke o poder legislativo tem capacidade de saber quais os métodos e qual a força da comunidade civil que deve ser usada para preservar a comunidade e seus membros. Mas, o tempo para elaborar as leis que deverão ser seguidas pela sociedade é curto, mas as leis são seguidas de maneira contínua e por tempo indeterminado, sendo assim, o poder legislativo não precisa estar sempre em funcionamento, pois não há trabalho. Não seria justo que as pessoas que tem o poder de legislar tenham o direito de executar as leis, pois, poderiam modificar as leis à seu favor, por isso, em comunidades muito bem organizadas o poder legislativo fica na mão de um “grupo” de pessoas habilitadas para legislar na qual elas discutem suas ideias afim de chegar em uma conclusão que seja para o bem público. Para que estas leis indispensáveis sejam executadas há um poder que se encarrega desta tarefa, sendo assim, nem sempre o poder legislativo e o poder executivo ficam em harmonia. Há também um poder que pode ser chamado de poder federativo, melhor dizendo, natural, pois ele corresponde ao que o homem é, e como age, em sua natureza sem a interferência da sociedade e suas leis. Este poder tem a capacidade de formar vínculos de cada ser com os outros, por exemplo, os laços afetivos entre as pessoas ou as inimizades com os outros.
Apesar de distintos, os poderes executivo e federativo, sempre agem em conjunto, pois, um depende do outro para que a sociedade viva em harmonia, o poder executivo cuida para que o federativo siga as leis.
CAPÍTULO XIII DA HIERARQUIA DOS PODERES DA COMUNIDADE CIVIL
Neste capítulo, Locke explica a ligação entre os poderes, o legislativo pode somente governar a partir do ponto em que o federativo deposite sua confiança no grupo e esteja de acordo com suas leis, caso contrário, o federativo tem o direito de escolher outro governo.
O Governo não necessariamente deverá ser do