sedução do discurso
O direito é uma ciência humana e, por isso, não pode ser entendido e aplicado como se fosse meramente uma técnica, um conhecimento exato. Dominar o direito não se resume ao conhecimento das normas, dos ordenamentos jurídicos. Aplicar o Direito não depende apenas da observância das leis e do estudo das evidências. Embora sustentado firmemente sobre um saber estabelecido, o direito deve ir além, para promover justiça. Os procedimentos jurídicos dizem respeito a subjetividades que precisam de alguma forma ser atendidas, para que uma decisão justa possa ser alcançada em cada caso. No título do livro usamos a palavra sedução, o vocábulo traz uma carga de significados que inclui atração, encanto, fascínio, o processo de sedução é de cumplicidade: ao deixar-se seduzir aquele que é seduzido recebe algo em troca de sua disposição em ouvir, em apreender o que se comunica, da mesma forma, ao sedutor parece estar implícito oferecer algo em troca da atenção daquele a quem seduz. A sedução é um processo emocional, ela não ocorre por vias do raciocínio puro, da demonstração. O discurso do sedutor não se fundamenta puramente em argumentos lógicos; recorre a artifícios retóricos (é a arte de usar uma linguagem para comunicar de forma eficaz e persuasiva). e alegóricos (sua expressão transmite um ou mais sentidos que o da simples compreensão ao literal.) a fim de envolver e comover. Persuasão, tem significado similar ao de sedução, mas que sugere maior envolvimento do raciocínio e da lógica, este significa interiorizar uma determinada convicção em alguém, este constitui um processo racional. No discurso de advogados e promotores no tribunal do júri, comparecem tanto aspectos racionais quanto emocionais, se fundem na elaboração de frases destes, entretanto, o elemento emocional é o aspecto crucial para convencer os ouvintes, é o fator de maior influência e o mais determinante para a decisão que os jurados devem tomar, é impossível apresentar um discurso em que os